Investidores

Política de Dividendos

A presente Política de Dividendos tem por objetivo orientar as propostas de distribuição de lucros da Companhia, a serem efetuadas, pelo Conselho de Administração, à Assembleia Geral.

Política de Dividendos

Propor a Distribuição de Dividendos e/ou Juros Sobre o Capital Próprio, imputáveis a Dividendos e líquidos de Imposto de Renda na fonte (JSCP), em valor mínimo equivalente a 33% (trinta e três por cento) do lucro líquido ajustado da companhia, no exercício, calculado em conformidade com o artigo 189 da Lei das Sociedades por Ações, com as práticas contábeis brasileiras e com as regras emanadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Respeitada a legislação e os Estatutos Sociais da companhia, o Conselho de Administração poderá propor a distribuição de Dividendos ou JSCP em montante inferior a 33% (trinta e três por cento) do seu lucro líquido ajustado em qualquer exercício, quando recomendável em vista da situação financeira e/ou perspectivas futuras da companhia, das condições macroeconômicas, estratégias de investimento, e demais fatores considerados relevantes pelo Conselho de Administração.

Texto aprovado na RCA de 02/08/2006 – Anexo I